Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 01 DE AGOSTO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 190 DE 01 DE AGOSTO DE 2014

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

Autoriza a equiparação salarial do piso municipal do professor para jornada de 24 horas semanais ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica, autorizada a equiparação salarial do piso municipal do professor para jornada de 24 horas semanais ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

§1º A equiparação salarial será divida em 03 etapas, observado o seguinte:

I – 3,54% retroagindo os efeitos financeiros a 1º de julho de 2014, aplicados sobre o salário inicial da categoria para jornada de 24 horas semanais.

II – Em 01 de junho de 2015, 50,1% da diferença faltante entre Piso Municipal do Professor para jornada de 24 horas semanais em relação ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

III – Em 01 de janeiro de 2016, percentual restante da diferença faltante do Piso Municipal do Professor de 24 horas semanais em relação ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

§2º Os percentuais de equiparação tratados no §1º serão aplicados às tabelas salariais do magistério respeitando os níveis, graus e jornadas de trabalho de cada uma.


Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 01 de agosto de 2014.

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

Autógrafo nº 100/2014

Projeto de Lei Complementar nº 023/2014

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7653, 24 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público nº 001/2023, para o preenchimento do emprego de Médico de diversas especialidades”. 24/04/2025
DECRETO Nº 7642, 04 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009” 04/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4688, 24 DE MARÇO DE 2025 “Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.477/2013, dando outras providências”. 24/03/2025
PORTARIA Nº 34, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Alterar a Portaria nº 059 de 17 abril de 2.024 que nomeia os Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais. 25/02/2025
DECRETO Nº 7632, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.025”. 24/02/2025
DECRETO Nº 7638, 26 DE MARÇO DE 2025 “Altera o Decreto Municipal nº 7.573/2024 que nomeia os membros do Centro de Emergências em Saúde Pública – COE de Santa Bárbara d’Oeste”. 26/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4687, 11 DE MARÇO DE 2025 “Institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar no município de Santa Bárbara d’Oeste”. 11/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4599, 20 DE MAIO DE 2024 “Institui a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 20/05/2024
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. 07/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4535, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a autorização de crianças e adolescentes que possuam transtorno alimentar poderem levar seu próprio alimento para Instituições de Ensino Públicas e Privadas, que forneçam refeições no Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências”. 30/11/2023
DECRETO Nº 7622, 20 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a fixação da remuneração do Diretor Superintendente do Departamento de Água e Esgoto – DAE, conforme especifica” 20/01/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 351, 29 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.” 29/05/2024
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. 07/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”. 18/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 “Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. 15/12/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 01 DE AGOSTO DE 2014
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 01 DE AGOSTO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia