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Atualizado em: 21/10/2022 às 11h14
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LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 01 DE AGOSTO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 190 DE 01 DE AGOSTO DE 2014

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

Autoriza a equiparação salarial do piso municipal do professor para jornada de 24 horas semanais ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1ºFica, autorizada a equiparação salarial do piso municipal do professor para jornada de 24 horas semanais ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

§1º A equiparação salarial será divida em 03 etapas, observado o seguinte:

I – 3,54% retroagindo os efeitos financeiros a 1º de julho de 2014, aplicados sobre o salário inicial da categoria para jornada de 24 horas semanais.

II – Em 01 de junho de 2015, 50,1% da diferença faltante entre Piso Municipal do Professor para jornada de 24 horas semanais em relação ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

III – Em 01 de janeiro de 2016, percentual restante da diferença faltante do Piso Municipal do Professor de 24 horas semanais em relação ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

§2º Os percentuais de equiparação tratados no §1º serão aplicados às tabelas salariais do magistério respeitando os níveis, graus e jornadas de trabalho de cada uma.


Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Art. 3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 01 de agosto de 2014.

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

Autógrafo nº 100/2014

Projeto de Lei Complementar nº 023/2014

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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