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Atualizado em: 20/10/2022 às 11h33
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LEI COMPLEMENTAR Nº 224, 08 DE JULHO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Servidores Municipais
Alterada
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 224 DE 08 DE JULHO DE 2015

 

Autoria: Poder Legislativo

Vereador Alex Fernando Braga

 

Altera o inciso I e IV do artigo 13, da Lei Complementar n° 70 de 23 de dezembro de 2009 e dá outras providências”


DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° O inciso I e IV do artigo 13 passa a ter a seguinte redação:

Art. 13 (...)

I – o homenageado que não for aposentado, que tenha no mínimo 10 anos de atuação na área de ensino;

II – (...);

III – (...);

IV – que os homenageados sejam professores atuantes ou aposentados pela rede municipal de ensino, estadual, federal ou privada do município de Santa Bárbara d’Oeste, que tenham se destacado em suas atribuições”.(NR)

Art. 2ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação oficial.

Santa Bárbara d’Oeste, 08 de julho de 2015.

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

 

Autógrafo nº 037/2015

Projeto de Lei Complementar nº 011/2015

Autor
Legislativo: ALEX FERNANDO BRAGA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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