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LEI COMPLEMENTAR Nº 254, 28 DE JULHO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 254 DE 28 DE JULHO DE 2017

 

 

Autoria: Poder Legislativo

José Luis Fornasari

 

Altera a alínea ‘a’ do inciso II do artigo 52 e o caput do artigo 53, ambos da Lei Complementar nº 69, de 23 de dezembro de 2009 e dá outras providências”.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A Lei Complementar nº 69, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 52 (...)

I (...)

II (...)

a) por doença e ou acidentes, de ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro;” (NR)

(...)

Art. 53 A licença referida na alínea “a” do inciso II do artigo anterior será concedida por motivo de doença ou acidente de:” (NR)

Art. 2º As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terão seus efeitos retroativas a janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 14 de junho de 2017.

 

 

DUCIMAR DE JESUS CARDOSO

-Presidente-

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima

BRUNO RODRIGUES ARGENTE

-Diretor-

Autógrafo nº 048/2017

Projeto de Lei Complementar nº 008/2017

Autor
Legislativo: JOSE LUIS FORNASARI
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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