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Atualizado em: 20/10/2022 às 11h35
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LEI COMPLEMENTAR Nº 268, 19 DE FEVEREIRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 268 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera a Lei Complementar Municipal nº 70/2009, dando outras providências”.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Os cargos de “Chefe de Departamento de Educação Básica” e Chefe de Divisão de Educação Integral”, indicados no quadro de “Empregos em Comissão” de “Livre Nomeação” do anexo I da Lei Complementar nº 70/2009 têm suas referências salariais alteradas para as seguintes:

“Anexo I

(…)

DOS EMPREGOS EM COMISSÃO

FORMA DE DESIGNAÇÃO: LIVRE NOMEAÇÃO

(…)

DENOMINAÇÃO

 

Nº DE CARGOS

REF. SAL.

Chefe de Departamento de Educação Básica

01

11

(...)

 

 

Chefe de Divisão de Educação Integral

01

08

(...)

 

 

(...)”.

 

Art. 2º A referência salarial “11” do Anexo III da Lei Complementar nº 70/2009 fica reduzida de R$ 6.698,04 para R$ 6.330,00.

Art. 3º Fica dispensada a apresentação da respectiva previsão de Impacto Financeiro, tendo em vista que a proposta em questão proporciona ao Município redução de despesas.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Santa Bárbara d’Oeste, 19 de fevereiro de 2018.

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

 

 

Autógrafo nº 005/2018

Projeto de Lei Complementar nº 22/2017

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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