DECRETO Nº 7.385 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Altera o Anexo I do Decreto Municipal nº 6.044/2012.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, pelo disposto no artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº 126/2011 e do que consta no Processo Administrativo nº 100.043/2022:
D E C R E T A:Art. 1º O Anexo I do Decreto Municipal nº 6.044/2012 passa a vigorar com o acréscimo das descrições de funções, responsabilidades e atribuições dos cargos de “Controlador Interno” e “Motorista E”, incluídos na Lei Complementar Municipal nº 126/2011 pela Lei Complementar Municipal nº 329/2022, nos seguintes termos:
“CONTROLADOR INTERNO
Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados.
Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados.
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Autarquia.
Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.
Em conjunto com autoridades da Administração Financeira da Autarquia, assinar o Relatório de Gestão Fiscal.
Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados.
Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo.
MOTORISTA E
Dirigir caminhões destinados ao transporte de cargas e passageiros.
Auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo e descarga.
Recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho.
Fazer reparos de emergência.
Manter os veículos em perfeitas condições de uso, limpando-os por dentro e por fora.
Encarregar-se dos transportes de cargas que lhe forem confiados.
Providenciar o abastecimento de combustível, água e óleo.
Comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo.
Fazer “checklist” diário, pela manhã, verificando óleo, água do sistema de arrefecimento, pneus , lanternas, etc.
Atender o rádio PX. para comunicação, recebendo e transmitindo informações.
Fazer uso dos equipamentos de segurança obrigatórios.
Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou órgão de lotação”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 06 de dezembro de 2022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal