Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 16/12/2022 às 09h59
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4324, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.324 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Dispõe sobre recesso do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta no final de 2022, dando outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica estabelecido recesso do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta nos dias 26 a 30 de dezembro de 2022, sem prejuízo dos vencimentos.

§1º Excluem-se do referido recesso a Guarda Civil Municipal, os Pronto Socorros Municipais, o Velório Municipal, os serviços de cemitério e remoção de lixo, o tratamento de água e esgoto, a manutenção e as equipes de emergência do Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste – DAE e outros serviços entendidos como imprescindíveis e expressamente definidos pelos Secretários Municipais e pelo Diretor Superintendente da administração indireta.

§2º Aos servidores da Secretaria Municipal de Educação serão aplicadas as disposições contidas em leis específicas.

§3º Além das exceções previstas no §1º da presente lei, fica autorizada a realização de atividades nos dias de recesso mediante solicitação do respectivo Secretário Municipal ou do Diretor Superintendente da Autarquia, em casos urgentes e de força maior, até o limite da jornada contratual de trabalho.

§4º Nos casos previstos nos §§1º e 3º poderá haver escala de trabalho, sendo que os Secretários Municipais e o Diretor Superintendente da administração indireta deverão nomear os empregados que trabalharão durante o recesso, sendo que a não apresentação será considerada falta.

Art. 2º Os servidores públicos que atuarem nos serviços atrelados aos §§1º e 3º do artigo anterior terão direito, durante o exercício de 2023, como compensação, o repouso das horas trabalhadas nos dias de recesso, em escala a ser elaborada pela administração.

Parágrafo único. Em hipótese alguma, haverá conversão das horas de descanso previstas no “caput” deste artigo em remuneração, nem tampouco as horas trabalhadas serão consideradas como extraordinárias.

Art. 3º Em caso de excepcional interesse público, o recesso poderá ser revogado total ou parcialmente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 14 de dezembro de 2.022.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal






Autógrafo nº 67/2022
Projeto de Lei nº 204/2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7808, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas pelas chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, nos termos da legislação vigente, dando outras providências. 16/09/2026
DECRETO Nº 7806, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Delega competência, conforme especifica. 09/09/2026
PORTARIA Nº 265, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designar para a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias relacionadas a Secretaria Municipal de Saúde. 02/09/2026
PORTARIA Nº 264, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designar para a Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde 02/09/2026
PORTARIA Nº 263, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Designar, conforme disposto no artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Comissão de Apuração e Responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, com a responsabilidade de dirigir a apuração de eventual responsabilidade do seguinte processo: Processo Administrativo nº 13973/2026 – Empresa MIB CONTROL LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.705.724/0001-09, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 255/25. 01/09/2026
PORTARIA Nº 262, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Nomeia FERNANDA CRISTINA LOPES, como CONTROLADOR INTERNO junto a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica. 01/09/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 26 DE AGOSTO DE 2026 “Dispõe sobre horários e turnos de trabalho nas unidades de pronto-atendimento municipais e na central de transporte de urgência, e dá outras providências”. 26/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4806, 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o Quadro de Empregos Públicos e Cargos Públicos em Comissão da Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências 24/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 369, 19 DE JUNHO DE 2026 “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 70/2009, 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências” 19/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 367, 22 DE ABRIL DE 2026 “Altera da Lei Complementar Municipal nº 70, de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências” 22/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4324, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4324, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia