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DECRETO Nº 7566, 20 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 28/06/2024
Assunto(s): Administração Municipal, Orçamento
Em vigor

DECRETO N° 7566 DE 20 DE JUNHO DE 2.024

 

“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4500 de 17 de novembro de 2023 – Artigo 14º Inciso II,III e Artigo 15º e Lei 4544 de 18 de Dezembro de 2023 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.

DECRETA

 

Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 555.000,00 (Quinhentos e cinquenta e cinco mil reais) Fonte 4 – Recursos Próprios da Administração Indireta, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

03.01.01.00 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

Classificação Geral Especificação Valor em R$

471.3.3.90.40.00.17.122.0002.2.338 Manut. Departamento Adm R$ 95.000,00

 

03.02.00.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL

Classificação Geral Especificação Valor em R$

495.4.4.90.51.00.17.512.0020.1.314 Barramento da Represa R$ 200.000,00

491.3.3.90.30.00.17.512.0020.1.310 Obras água, Adutora R$ 60.000,00

503.3.3.90.39.00.17.512.0020.2.356 Manut. Depto de Água R$ 200.000,00

Subtotal: R$ 460.000,00

Total: R$ 555.000,00

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:


03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL

Classificação Geral Especificação Valor em R$

505.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.357 Manut. Depto de esgoto R$ 105.000,00

507.3.3.90.39.00.17.512.0020.2.357 Manut. Depto de esgoto R$ 100.000,00

511.4.4.90.52.00.17.512.0020.2.358 Manut. Depto de Frotas R$ 200.000,00

524.3.3.90.39.00.17.541.0030.2.349 Gestão Ambiental R$ 150.000,00

Total: R$ 555.000,00

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d' Oeste, 20 de Junho de 2024.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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