DECRETO N° 7.712 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.025
“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7610 de 06 de Dezembro de 2024 e da outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4649 de 29 de novembro de 2024 – Artigo 14º Inciso II,III e Artigo 15º e Lei 4655 de 06 de Dezembro de 2024 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.
DECRETA
Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e Trinta mil reais), Fonte 4 – Recursos Próprios da Administração Indireta, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
Classificação Geral Especificação Valor em R$
03.02.01.00 – COORDENADORIA OPERACIONAL
536.3.3.90.39.00.17.512.0020.2.358 Manut. Depto de Frotas R$ 210.000,00
545.3.3.90.30.00.17.512.0030.2.349 Gestão Ambiental R$ 120.000,00
Total: R$ 330.000,00
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Classificação Geral Especificação Valor em R$
03.02.01.00 – COORDENADORIA OPERACIONAL
544.3.3.90.39.00.17.512.0066.2.355 Manut. Depto de Resíduos S. R$ 330.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d' Oeste, 16 de Setembro de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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