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Atualizado em: 24/09/2025 às 15h17
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DECRETO Nº 7712, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 24/09/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO N° 7.712 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.025
 

 

“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7610 de 06 de Dezembro de 2024 e da outras providências”.


 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4649 de 29 de novembro de 2024 – Artigo 14º Inciso II,III e Artigo 15º e Lei 4655 de 06 de Dezembro de 2024 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.

 

DECRETA

 

 

Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e Trinta mil reais), Fonte 4 – Recursos Próprios da Administração Indireta, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:


 

Classificação Geral                                         Especificação                                  Valor em R$

03.02.01.00 – COORDENADORIA OPERACIONAL

536.3.3.90.39.00.17.512.0020.2.358               Manut. Depto de Frotas                   R$ 210.000,00

545.3.3.90.30.00.17.512.0030.2.349               Gestão Ambiental                             R$ 120.000,00

Total: R$ 330.000,00

 

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:


 

Classificação Geral                                         Especificação                                  Valor em R$

03.02.01.00 – COORDENADORIA OPERACIONAL

544.3.3.90.39.00.17.512.0066.2.355               Manut. Depto de Resíduos S.         R$ 330.000,00

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d' Oeste, 16 de Setembro de 2.025.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/09/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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