Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Autoriza o Município de Santa Bárbara d’Oeste a firmar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas – FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros, aplicáveis na implantação do projeto ‘Enfrentamento à pandemia da COVID 19 na RMC: Ações emergenciais para concessão de benefícios eventuais às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social’, dando outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas (AGEMCAMP) – FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros, aplicáveis na implantação do projeto “Enfrentamento à pandemia da COVID 19 na R.M.C: Ações emergências para concessão de benefícios eventuais às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social”;
II – firmar outros contratos e/ou termos aditivos que visem ajustamento e adequações direcionadas para a consecução do objeto fim;
III – abrir na Secretaria Municipal de Fazenda, um crédito adicional no valor de e R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), destinado ao recebimento de verba oriunda da AGEMCAMP/FUNDOCAMP, com as seguintes classificações funcionais programáticas abaixo relacionadas:
UO: 02.08.02 – Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0054.2.103 – Gestão e Manutenção da Assistência Social
Fonte de Recurso: 02.510 – Transferência de Convênio com o Estado
Despesa: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Valor: R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais)
IV – promover a regular alteração/inclusão do crédito aberto no inciso III deste artigo, nas Leis Municipais que dispõem sobre o PPA, LDO e LOA.
Parágrafo único. O crédito aberto pelo inciso III deste artigo será coberto com os recursos provenientes do Convênio celebrado com a AGEMCAMP/FUNDOCAMP.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através da abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 17 de fevereiro de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 05/2022
Projeto de Lei nº 17/2022
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 7808, 16 DE SETEMBRO DE 2026 | Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas pelas chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, nos termos da legislação vigente, dando outras providências. | 16/09/2026 |
| DECRETO Nº 7806, 09 DE SETEMBRO DE 2026 | Delega competência, conforme especifica. | 09/09/2026 |
| PORTARIA Nº 265, 02 DE SETEMBRO DE 2026 | Designar para a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias relacionadas a Secretaria Municipal de Saúde. | 02/09/2026 |
| PORTARIA Nº 264, 02 DE SETEMBRO DE 2026 | Designar para a Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde | 02/09/2026 |
| PORTARIA Nº 263, 01 DE SETEMBRO DE 2026 | Designar, conforme disposto no artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Comissão de Apuração e Responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, com a responsabilidade de dirigir a apuração de eventual responsabilidade do seguinte processo: Processo Administrativo nº 13973/2026 – Empresa MIB CONTROL LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.705.724/0001-09, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 255/25. | 01/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4819, 14 DE AGOSTO DE 2026 | Altera a Lei Municipal no 4.284/2.022, dando outras providências | 14/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4694, 24 DE ABRIL DE 2025 | “Autoriza o Poder executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, Economia e Indústria Criativas, dando outras providências” | 24/04/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4347, 16 DE MARÇO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para aquisição de material permanente para a segurança do Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências. | 16/03/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4332, 30 DE JANEIRO DE 2023 | “Altera a Lei Municipal nº 4.284/2.022, dando outras providências”. | 30/01/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4315, 31 DE OUTUBRO DE 2022 | “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.018, de 13 de abril de 2018, bem como do Convênio nº 16/2018, dando outras providências”. | 31/10/2022 |