Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Autoriza o Município de Santa Bárbara d’Oeste a firmar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas – FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros, aplicáveis na implantação do projeto ‘Enfrentamento à pandemia da COVID 19 na RMC: Ações emergenciais para concessão de benefícios eventuais às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social’, dando outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas (AGEMCAMP) – FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros, aplicáveis na implantação do projeto “Enfrentamento à pandemia da COVID 19 na R.M.C: Ações emergências para concessão de benefícios eventuais às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social”;
II – firmar outros contratos e/ou termos aditivos que visem ajustamento e adequações direcionadas para a consecução do objeto fim;
III – abrir na Secretaria Municipal de Fazenda, um crédito adicional no valor de e R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), destinado ao recebimento de verba oriunda da AGEMCAMP/FUNDOCAMP, com as seguintes classificações funcionais programáticas abaixo relacionadas:
UO: 02.08.02 – Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0054.2.103 – Gestão e Manutenção da Assistência Social
Fonte de Recurso: 02.510 – Transferência de Convênio com o Estado
Despesa: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Valor: R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais)
IV – promover a regular alteração/inclusão do crédito aberto no inciso III deste artigo, nas Leis Municipais que dispõem sobre o PPA, LDO e LOA.
Parágrafo único. O crédito aberto pelo inciso III deste artigo será coberto com os recursos provenientes do Convênio celebrado com a AGEMCAMP/FUNDOCAMP.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através da abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 17 de fevereiro de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 05/2022
Projeto de Lei nº 17/2022
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7578, 21 DE AGOSTO DE 2024 | “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. | 21/08/2024 |
DECRETO Nº 7576, 01 DE AGOSTO DE 2024 | “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. | 01/08/2024 |
DECRETO Nº 7571, 12 DE JULHO DE 2024 | Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d'Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. | 12/07/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4619, 12 DE JULHO DE 2024 | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2024 e dá outras providências”. | 12/07/2024 |
DECRETO Nº 7570, 04 DE JULHO DE 2024 | “Dispõe sobre Permissão de Uso de área pública municipal à Cooperativa de Trabalho dos Coletores de Recicláveis Juntos Somos Fortes.” | 04/07/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4347, 16 DE MARÇO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para aquisição de material permanente para a segurança do Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências. | 16/03/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4332, 30 DE JANEIRO DE 2023 | “Altera a Lei Municipal nº 4.284/2.022, dando outras providências”. | 30/01/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4315, 31 DE OUTUBRO DE 2022 | “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.018, de 13 de abril de 2018, bem como do Convênio nº 16/2018, dando outras providências”. | 31/10/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4294, 28 DE ABRIL DE 2022 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para aquisição de equipamentos para a Guarda Civil Municipal, dando outras providências” | 28/04/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4293, 28 DE ABRIL DE 2022 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para aquisição de 01 (um) veículo para a Guarda Civil Municipal, dando outras providências” | 28/04/2022 |