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Atualizado em: 21/07/2025 às 13h22
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DECRETO Nº 7362, 18 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 22/10/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Escolas Municipais
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Em vigor
18/10/2022
Em vigor
Alterada
10/11/2022
Alterada pelo(a) Decreto 7366
DECRETO Nº 7362 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a remodelação da unidade escolar denominada EMEFEI ‘Profª. Iraídes Ferreira Lourenço’, conforme especifica”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais, em especial das disposições contidas no art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 70/2009 e considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 2022/500-02-09,

D E C R E T A:

Art. 1º A unidade escolar atualmente denominada EMEFEI “Profª. Iraídes Ferreira Lourenço”, fica remodelada, passando a denominar-se EMEFEI “Profª. Iraídes Ferreira Lourenço – Unidade I”, com atendimento à Educação Básica – modalidade Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), na Rua do Vidro, nº 555, Jardim Pérola.

Art. 2º Com a remodelação disposta no artigo 1º deste decreto, fica criada a unidade escolar EMEFEI “Profª. Iraídes Ferreira Lourenço – Unidade II”, com atendimento à Educação Básica – modalidade Educação Infantil de 0 a 5 anos, com endereço na Rua do Vidro, nº 597, Jardim Esmeralda.

Art. 3ºA Secretaria Municipal de Educação fica incumbida pelas providências e adequações necessárias ao pleno funcionamento das referidas unidades escolares.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d´Oeste, 18 de outubro de 2022.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/10/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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