Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 12/03/2024 às 15h46
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4553, 05 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 12/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal, Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.553 DE 05 DE MARÇO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Edison Carlos Bortolucci Júnior

“Dispõe sobre a aquisição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) nas edificações das Escolas Municipais, e dá outras providências”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a aquisição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para o funcionamento das escolas públicas municipais.

Parágrafo único. A Administração Pública Municipal, através das secretarias e órgãos competentes, é responsável pelo acompanhamento do processo de obtenção ou renovação do AVCB previsto no caput, devendo zelar pelo cumprimento das orientações emanadas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
 





Autógrafo nº 07/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 311/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7678, 16 DE JUNHO DE 2025 “Altera o artigo 14 do Decreto Municipal nº 6.212 de 18 de março de 2013, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 7.486/2023”. 16/06/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 28 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica” 28/05/2025
DECRETO Nº 7668, 19 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a instituição do Protocolo Integrado de Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Violação de Direitos no Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”. 19/05/2025
PORTARIA Nº 116, 16 DE MAIO DE 2025 Nomeia Gestor e Responsável Técnico para acompanhamento do ‘Evento Cultural Summer Night’ ” 16/05/2025
DECRETO Nº 7665, 13 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias da conta específica para recebimento de verbas oriundas do FUNDEB e QSE da Secretaria Municipal de Educação”. 13/05/2025
DECRETO Nº 7601, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 “Revoga o Decreto nº 6.986/2019, que criou o Centro Educacional e de Convivência para Jovens, Adultos e Idosos de Santa Bárbara d’Oeste.” 07/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4539, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação periódica do cardápio da merenda em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino”. 12/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4482, 31 DE AGOSTO DE 2023 “Institui a semana educativa ‘Fogos de Artifícios sem Barulho’, a ser realizada nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental, estadual e particular neste Município” 31/08/2023
DECRETO Nº 7429, 07 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a criação do Centro de Complementação Educacional, no loteamento Cruzeiro do Sul, dando outras providências. 07/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4356, 31 DE MARÇO DE 2023 Institui a Política de Desenvolvimento de Consciência Fonológica na Alfabetização na rede municipal de ensino. 31/03/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4553, 05 DE MARÇO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4553, 05 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia