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DECRETO Nº 243, 25 DE ABRIL DE 1968
Início da vigência: 25/04/1968
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar , Orçamento
Em vigor

DECRETO Nº 243/68

ANGELO GIUBBINA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 713, de 25 de abril de 1.962:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de NCR$ 132.200,00 (Cento e trinta e dois mil e duzentos cruzeiros novos), destinado a ocorrer às seguintes verbas:

3 0 0 0 - 02 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL  
3 1 0 0 - 02 A-PREFEITURA  
3 1 2 0 - 02 Despesas correntes  
  Despesas de custeio  
  Material de Consumo  
  I-Aquisição de gazolina, oleo, peças, pneus e outros................NCR$ 3.000,00
3 1 2 0 - 02 Serviços de Terceiros  
  I-Para consertos de veiculos, móveis e outros...................... 1.000,00
  B-GABINETE DO PREFEITO  
3 1 2 0 - 02 Material de consumo  
  I-Aquisição de lapis, tinta e outros materiais.................... 800,00
  SECÇÃO DO ALMOXARIFADO  
3 1 2 0 - 02 Material de Consumo  
  I-Aquisição de material de consumo e outros....................... 800,00
  SECÇÃO DA CONTADORIA  
3 1 3 0 - 16 Serviços de terceiros  
  II-Para consertos, recuperação de máquinas, móveis e utensílios... 500,00
  SERVIÇOS DE PRONTO SOCORRO MUNICIPAL  
3 1 4 0 - 72 Encargos Diversos  
  I-Para despesas miudas em viagens, transportes de doentes, etc.... 1.000,00
  BEM ESTAR SOCIAL  
  DIVERSOS  
3 2 1 5 - 89 Inst. Privadas.................................................... 800,00
  IX-Auxílios diversos..............................................  
  SERVIÇOS URBANOS  
  SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO  
3 1 2 0 - 91 Material de consumo  
  I-Para aquisição de vassouras, escovas e outros materiais......... 1.000,00
  ILUMINAÇÃO PUBLICA  
3 1 2 0 - 93 Material de consumo  
  I-Para aquisição de fios, lampadas e outros materiais............. 1.000,00
3 1 3 0 - 93 II-Para reparações, conservação e instalações diversas............ 1.000,00
  RUAS E PRAÇAS PUBLICAS  
3 1 2 0 - 94 CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS  
3 1 2 0 - 94 Material de Consumo  
  I-Para aquisição de cal, cimento, areia, pedras, betupen e outros. 80.000,00
  Transporte..................................................NCR$ 90.900,00
  II-Para aquisição de gazolina, oleos, pneus, pelas e outros....... 8.000,00
3 1 3 0 - 94 Serviços de Terceiros  
  III-Para pagamento de fretes, carretos e outros................... 30.000,00
  PARQUES E JARDINS  
3 1 2 0 - 95 Material de Consumo  
  II-Aquisição de materiais de limpeza, desinfetantes para o mictório e outros....................................................... 800,00
  MATADOURO  
3 1 2 0 - 95 Material de Consumo  
  II-Para aquisição de acessórios, utensílios e outros.............. 500,00
  SERVIÇOS DIVERSOS  
3 1 4 0 - 96 Encargos Diversos  
  I-Imprevistos, para pagamento de despesas imprevistas............. 2.000,00
  Total NCR$................................................ 132.200,00

Artigo 2º - Para fazer face às despesas da abertura do presente crédito suplementar o Poder Executivo fará uso do que dispõe o artigo 43, § 1º, item II, combinado com o § 3º, do mesmo artigo, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 25 de abril de 1.968

Angelo Giubbina
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 25 de abril de 1.968.

Júlio Pires Barbosa Júnior
Secretário

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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