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DECRETO Nº 279, 15 DE OUTUBRO DE 1968
Início da vigência: 15/10/1968
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial , Servidores Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 279/68

ANGELO GIUBBINA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, da Lei nº 753, de 8 de outubro de 1.968,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCR$ 55.200,00 (Cincoenta e cinco mil e duzentos cruzeiros novos), destinado ao pagamento das despesas abaixo:

001
310
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DIVIDA INTERNA
 
3 2 7 0 - 13 Juros da Divida Pública  
3 2 7 1 - 13 Fundada Interna - Juros do emprestimo da água (1966) NCR$ 29.037,94
4 0 0 0 - 13 Despesas de capital  
4 3 0 0 - 13 Transf. de Capital  
4 3 0 0 - 13 Amortização da Divida Publica  
4 3 1 1 - 13 Fundada interna - amortização do emprestimo da água (1966) 13.091,82
300 ENCARGOS GERAIS  
3 2 7 4 - 19 Diversos p/ pagamento do FGTS. 13.070,24

Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que dispõe o artigo 43, § 1º, item II, cobinado com o § 3º, do mesmo artigo da Lei nº 4.320/64.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 15 de outubro de 1.968.

Angelo Giubbina
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 15 de outubro de 1.968.

Júlio Pires Barbosa Júnior
Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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