Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 16/09/2022 às 16h58
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 305, 15 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 305 DE 15 DE ABRIL DE 2020

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

“Altera quantitativos dos empregos de enfermeiro, farmacêutico e técnico em enfermagem constantes do Anexo I – Quadro de Empregos da Lei Complementar Municipal nº 66, de 23 de dezembro de 2009”.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Os quantitativos dos empregos de enfermeiro, farmacêutico e técnico em enfermagem constantes no Anexo I – QUADRO DE EMPREGOS da Lei Complementar Municipal nº 66, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme segue:

DENOMINAÇÃO

GRUPO

EXIGÊNCIA DE INGRESSO

QUANTIDADE

(…)

(…)

(…)

(…)

ENFERMEIRO

J

Nível Superior

125

FARMACÊUTICO

J

Nível Superior

30

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

G

Nível Técnico

310

(…)

(…)

(…)

(…)

Art 2º Ficam inalteradas as demais disposições da mencionada Lei Complementar em vigor.

Art 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 15 de abril de 2020.

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

Autógrafo nº 017/2020

Projeto de Lei Complementar nº 01/2020

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7818, 14 DE OUTUBRO DE 2026 Regulamenta o SIM - Serviço de Inspeção Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, previsto na Lei Municipal nº 4.675/2025, dando outras providências 14/10/2026
DECRETO Nº 7808, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas pelas chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, nos termos da legislação vigente, dando outras providências. 16/09/2026
DECRETO Nº 7806, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Delega competência, conforme especifica. 09/09/2026
PORTARIA Nº 265, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designar para a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias relacionadas a Secretaria Municipal de Saúde. 02/09/2026
PORTARIA Nº 264, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designar para a Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde 02/09/2026
PORTARIA Nº 267, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Designa, conforme disposto no artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Comissão de Apuração e Responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste. 14/09/2026
PORTARIA Nº 266, 10 DE SETEMBRO DE 2026 Nomeia ELAINE CRISTINA MENILLO DE ALMEIDA, como CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE junto a Secretaria Municipal de Saúde. 10/09/2026
PORTARIA Nº 262, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Nomeia FERNANDA CRISTINA LOPES, como CONTROLADOR INTERNO junto a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica. 01/09/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 26 DE AGOSTO DE 2026 “Dispõe sobre horários e turnos de trabalho nas unidades de pronto-atendimento municipais e na central de transporte de urgência, e dá outras providências”. 26/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4806, 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o Quadro de Empregos Públicos e Cargos Públicos em Comissão da Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências 24/06/2026
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 305, 15 DE ABRIL DE 2020
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 305, 15 DE ABRIL DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia