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Atualizado em: 27/09/2022 às 12h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 4293, 28 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Convênios
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.293 DE 28 DE ABRIL DE 2022
 
Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para aquisição de 01 (um) veículo para a Guarda Civil Municipal, dando outras providências”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com operações de crédito até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinadas à aquisição de 01 (um) veículo para atender a Guarda Civil Municipal.

Art. 2º Fica o presente Município autorizado a:
I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente lei;
II - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito e
III - aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de emenda orçamentária do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, ficando autorizada eventual suplementação, conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 28 de abril de 2.022.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 19/2022
Projeto de Lei nº 31/2022
Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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