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Atualizado em: 13/05/2026 às 14h56
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DECRETO Nº 258, 07 DE AGOSTO DE 1968
Início da vigência: 07/08/1968
Assunto(s): Administração Municipal, Cessões e Concessões, Imóveis , Patrimônio
Em vigor

DECRETO Nº 258/68

(Dá permissão para uso de bem do Município)

Angelo Giubbina, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 29, inciso III e 46, § 2º, da Lei Orgânica dos Municípios,

Considerando o requerimento formulado por João Gonçalves e Nelson Rodrigues Cruz, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 1.392, em 30 de julho de 1.968;

Considerando que há interesse do Município no atendimento do pedido formulado pelos mesmos,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica concedida aos senhores João Gonçalves e Nelson Rodrigues, estabelecidos nesta cidade, permissão de uso da área de 200 (duzentos) metros quadrados de terra, de propriedade do Município, situada no Bairro da Cachoeira (Matadouro Municipal parte de terreno desta repartição), permissão essa que será gratuita, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar desta data, mas, à título precário.

Artigo 2º - Os permissionários ficarão obrigados à perfeita conservação do imóvel, devolvendo-o, na ocasião oportuna nas perfeitas condições em que se encontram.

Artigo 3º - Todas as benfeitorias que forem introduzidas no terreno, passarão a pertencer ao Município, finda a permissão do uso.

Artigo 4º - Os permissionários pagarão na Prefeitura todas as taxas e impostos devidos pelas suas atividades no referido imóvel.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 7 de agosto de 1.968.

Angelo Giubbina
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 7 de agosto de 1.968.

Júlio Pires Barbosa Júnior
Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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