Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 16/09/2022 às 16h45
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 180, 22 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 180 DE 22 DE MAIO DE 2014

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

Altera a Lei Complementar Municipal nº 66/2009, nos termos que especifica, dando outras providências”.

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1ºFicam criados os empregos de Médico Generalista e de Fiscal de Transportes, bem como alteradas as quantidades de empregos de Agente de Administração e Arquiteto, passando o Anexo I - Quadro de Empregos da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009, a vigorar com a seguinte redação, quanto aos citados empregos:

ANEXO I - QUADRO DE EMPREGOS

DENOMINAÇÃO

GRUPO

EXIGÊNCIA DE INGRESSO

QTDE

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

C

NÍVEL MÉDIO

180

ARQUITETO

M

NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL

09

FISCAL DE TRANSPORTES

H

NÍVEL MÉDIO + CNH “A” e “B”

03

MÉDICO GENERALISTA

O

NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL

45

Art. 2º Fica alterado o Anexo II – Atribuições Sumárias da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009, conforme segue:

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS

EMPREGO

ATRIBUIÇÕES

JORNADA

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Coordenar e/ou executar programas de engenharia de segurança do trabalho, proceder à manutenção e cumprimento das normas vigentes, bem como as atividades dos técnicos de segurança do trabalho. Prestar assistência técnico-jurídica em processos judiciais e administrativos, realizar outras tarefas correlatas.

212,5h

FISCAL DE TRANSPORTES

Fiscalizar o cumprimento das inspeções, normas, regulamentos e procedimentos de execução dos planos de manutenção e operação do transporte público, realizar outras tarefas correlatas.

212,5h

MÉDICO GENERALISTA

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida, ou seja, crianças, adolescentes, mulheres, gestantes, adultos e idosos; realizar consultas e procedimentos na UBS e, quando necessário, no domicílio. Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS 2001); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de enfermidades específicas, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc. Prestar assistência médica nas urgências e emergências que por ventura se apresentem na UBS; encaminhar aos serviços de maior complexidade quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na UBS por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; indicar internação hospitalar, se necessário; solicitar exames complementares a critério médico; atestar óbito de pacientes previamente assistidos na UBS, realizar outras tarefas correlatas.

100h

MÉDICO DO TRABALHO

Prestar assistência integral à saúde dos servidores, efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar. Integrar o Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMT), coordenando o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), responsabilizando-se pelos exames demissionais, admissionais e periódicos. Prestar assistência técnico-jurídica em processos judiciais e administrativos, realizar outras tarefas correlatas

 

100h

Art. 3º Ficam extintos os empregos de Médico de Saúde da Família.

Art. 4º Fica alterado o Grupo O do Anexo III – Tabelas Salarias da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009 conforme segue:

GRUPO

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

O

I

8.000,00

8.400,00

8.820,00

9.261,00

9.724,05

10.210,25

10.720,77

11.256,80

11.819,64

12.410,63

 

 

II

8.800,00

9.240,00

9.702,00

10.187,10

10.696,46

11.231,28

11.792,84

12.382,48

13.001,61

13.651,69

 

Art. 5ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 22 de maio de 2014.

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

Autógrafo nº. 072/2014

Projeto de Lei nº. 010/2014.

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4811, 01 DE JULHO DE 2026 Altera o caput artigo 43 da Lei Municipal no 3.784/201 5, dando outras providências 01/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4807, 26 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2026, dando outras providências” 26/06/2026
DECRETO Nº 7781, 22 DE JUNHO DE 2026 "Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2.026." 22/06/2026
DECRETO Nº 7780, 19 DE JUNHO DE 2026 “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 11.087, de propriedade de VIC ENGENHARIA S/A.” 19/06/2026
DECRETO Nº 7779, 19 DE JUNHO DE 2026 “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 102.335, de propriedade de FYP SBO 02 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.” 19/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4806, 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o Quadro de Empregos Públicos e Cargos Públicos em Comissão da Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências 24/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 369, 19 DE JUNHO DE 2026 “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 70/2009, 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências” 19/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 367, 22 DE ABRIL DE 2026 “Altera da Lei Complementar Municipal nº 70, de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências” 22/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026 “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. 22/04/2026
DECRETO Nº 7744, 19 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Decreto nº 7.421/2023 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências 19/01/2026
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 180, 22 DE MAIO DE 2014
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 180, 22 DE MAIO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia