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Atualizado em: 16/09/2022 às 16h52
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LEI COMPLEMENTAR Nº 225, 28 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Alterada
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 225 DE 28 DE AGOSTO DE 2015
 
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
 
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências”
 
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1ºFica excluído do ANEXO I – QUADRO DE EMPREGOS da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009 o cargo de Monitor Cultural, passando o referido cargo a integrar o
ANEXO VI - QUADRO SUPLEMENTAR DE EMPREGOS da mesma Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente e futuro suplementado se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015 e revogam-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 28 de agosto de 2015.


DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 070/2015
Projeto de Lei Complementar nº 021/2015
Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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