LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 229 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Autoria: Poder Executivo
Prefeitura Municipal
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009 com suas alterações e dá outras providências”
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica criado o emprego Cuidador de Pessoas com Deficiência, alterados os grupos salariais dos empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias e alterados o quantitativo de vagas do emprego de Farmacêutico, todos empregos do Anexo I - Quadro de Empregos da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação, quanto aos empregos citados:
Anexo I – QUADRO DE EMPREGOS
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DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
EXIGÊNCIA DE INGRESSO |
QTDE |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
E |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
200 |
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AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS |
E |
NÍVEL MÉDIO |
100 |
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CUIDADOR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
D |
NÍVEL MÉDIO |
20 |
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FARMACÊUTICO |
J |
NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL |
16 |
Art. 2º Fica acrescido ao Anexo II – Atribuições Sumárias da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009 e suas alterações, o emprego de Cuidador de Pessoas com Deficiência e alterada a jornada mensal dos empregos de Agente Comunitário de Saúde, Assistente de Saúde Bucal, Cirurgião Dentista e Médico, passando a vigorar com a seguinte redação, quanto aos citados empregos:
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
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EMPREGO |
ATRIBUIÇÕES |
JORNADA |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde nas comunidades, supervisionado e coordenado pelo enfermeiro gestor. Realizar trabalhos de conscientização, promover o cadastro de famílias, identificar áreas de risco ou focos de doenças, realizar visitas domiciliares, desenvolver ações educativas que envolvam a comunidade, entre outras funções. Fazer visitas a cada família de sua área de abrangência. Identificar indivíduos em situação de risco ou com sinais de risco e encaminhá-los às equipes de saúde, conforme suas necessidades. |
200 |
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ASSISTENTE DE SAÚDE BUCAL |
Organizar a sala do dentista, fazer controle de estoque, assepsia e esterilização dos materiais operatórios, preparo do paciente, auxiliar na recepção, organizar fichários e agendamento dos pacientes da unidade de atendimento. |
200 |
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CIRURGIÃO DENTISTA |
Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal. Coordenar e/ou executar estudos, pesquisas e levantamentos de interesse das anomalias de cavidade oral e seus elementos, que interferem na saúde da população. |
100 |
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CUIDADOR DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAS |
Atender ao conjunto de necessidades especiais, independentemente das condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, de comunicação ou quaisquer outras necessidades que o se apresentar; estar apto a auxiliar o PNE no desempenho das Atividades de Vida Prática (AVP) como: locomover, sentar, levantar, escrever, digitar, comunicar, brincar e outras; auxiliar nas Atividades de Vida Diária (AVD) como: alimentar, vestir, realizar higiene corporal; efetivar prescrições médicas; acompanhar no transporte de PNE com mobilidade reduzida, quando necessário. |
200 |
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MÉDICO |
Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Prestar socorros de urgência e emergência. |
100 |
Art. 3º (VETADO)
ANEXO III (VETADO)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente e futuro suplementado se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 24 de novembro de 2015.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 106/2015
Projeto de Lei Complementar nº 23/2015
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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