LEI COMPLEMENTAR Nº 137 DE 04 DE ABRIL DE 2012
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera o grupo salarial do emprego de monitor cultural constante do Anexo I – Quadro de Empregos da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, bem como altera as quantidades de empregos de Agente de Administração Escolar, Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Telefonista, Técnico de Raio-X, Monitor Cultural, Agente de Administração, Recepcionista de Serviço de Saúde, Motorista, Monitor de Creche e substitui o Anexo II do mesmo diploma legal, e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o grupo salarial do emprego de monitor cultural constante do Anexo I – Quadro de Empregos da Lei Complementar nº. 66 de 23 de dezembro de 2009, alterado conforme a tabela abaixo:
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
EXIGÊNCIA DE INGRESSO |
QTDE |
Monitor Cultural |
H |
Nível Médio |
30 |
Art. 2º O enquadramento realizado no emprego de monitor cultural, a partir desta Lei, se dará no novo grupo no Grau idêntico ao que se encontram enquadrados os servidores.
Art. 3º Revogam-se, no que diz respeito ao aludido no art. 1º e art. 2º desta Lei Complementar, o grupo salarial original constante do Anexo I da Lei Complementar nº. 66 de 23 de dezembro de 2009.
Art. 4º Fica alterada a quantidade de ermpregos especificados na tabela abaixo, constantes do Anexo I Quadro de Empregos da Lei Complementar nº. 66 de 23 de dezembro de 2009.
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
EXIGÊNCIA DE INGRESSO |
QTDE |
Agente de Administração |
C |
Nível Médio |
170 |
Agente de Serviços Escolares |
A |
Nível Fundamental |
270 |
Cozinheiro |
A |
Nível Fundamental |
300 |
Monitor de Creche |
D |
Nível Médio |
490 |
Telefonista |
C |
Nível Médio |
15 |
Técnico de Raio-X |
G |
Nível Técnico + Registro Profissional |
25 |
Monitor Cultural |
H |
Nível Médio |
50 |
Recepcionista de Serviço de Saúde |
A |
Nível Fundamental |
70 |
Motorista |
G |
Nível Fundamental |
140 |
Parágrafo único. Revogam-se, no que diz respeito ao aludido no caput deste artigo a quantidades originais constantes do Anexo I da Lei Complementar nº. 66 de 23 de dezembro de 2009.
Art. 5º O caput do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As atribuições dos empregos são as constantes do Anexo II desta Lei, que correspondem à descrição sumária do conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao servidor público em razão de emprego em que está investido, sendo que o Poder Executivo Municípal regulamentará as atribuições detalhadas dos empregos através de Decreto.”
Art. 6º Fica o anexo II da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, alterado pela Lei Complementar Municipal nº. 115 de 03 de junho de 2011 e Lei Complementar Municipal nº. 119 de 28 de julho de 2011, substituido pelo seguinte anexo II:
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
EMPREGO |
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
JORNADA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde nas comunidades, supervisionado e coordenado pelo enfermeiro gestor. Realizar trabalhos de conscientização, promover o cadastro de famílias, identificar áreas de risco ou focos de doenças, realizar visitas domiciliares, desenvolver ações educativas que envolvam a comunidade, entre outras funções. Fazer visitas a cada família de sua área de abrangência. Identificar indivíduos em situação de risco ou com sinais de risco e encaminhá-los às equipes de saúde, conforme suas necessidades. |
212,5 |
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
Executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos em diferentes áreas da Prefeitura. |
212,5 |
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
Responsabilizar-se pela escrituração, documentação, arquivos. Garantir o fluxo de documentos e informações facilitadores e necessários ao processo administrativo e pedagógico da unidade escolar. |
212,5 |
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS |
Executar tarefas auxiliares no campo da saúde pública, utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação da saúde ambiental. Realizar controle de endemias, inspeções zoosanitárias pesquisa da presença de focos de agentes transmissores de doenças, coleta, identificar e enviar amostras para análises; aplicar produtos químicos; orientar a comunidade quanto aos procedimentos para evitar proliferação de vetores e transmissores; realizar ações de imunizações de animais ou delas participar, visando a prevenção de doenças transmissíveis ao homem. Apreender animais em situações de risco à saúde; executar limpeza, alimentação e desinfecção de canis e veículos de apreensão de animais. Realizar ações de comunicação e informação que envolvam funcionários e a comunidade no controle de endemias. Executar outras atividades correlatas ao controle da dengue e outras zoonoses. |
212,5 |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO |
Operar, orientar e fiscalizar o trânsito no Município conforme procedimentos estabelecidos. |
220 |
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR |
Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos. Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definir limites nas atividades livres. Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial. |
200 |
AGENTE DE SEGURANÇA |
Vigiar dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio; escoltar pessoas e mercadorias. Controlar objetos e cargas; vigiar parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiar presos. Comunicar-se via rádio ou telefone e prestar informações ao público e aos órgãos competentes. |
220 |
AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES |
Executar atividades de apoio e de serviços gerais na unidade escolar. Lavar vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpar recintos e acessórios dos mesmos. Atender transeuntes, visitantes, prestando-lhes informações. Zelar pela limpeza do patrimônio, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. Executar serviços de copa. Auxiliar nos serviços de cozinha. Prestar atendimento aos alunos. |
212,5 |
ANALISTA DE SUPORTE |
Propor uso de novas tecnologias e serviços, manter a infra-estrutura computacional funcionando satisfatoriamente, controlando o desempenho dos sistemas de informação, ou seja, manter adequados o parque de hardwares instalados, sistemas operacionais, correio eletrônico, banco de dados e sistemas de segurança. |
212,5 |
ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL |
Executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramentos de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade da gestão |
212,5 |
ANALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS |
Planejar, implementar e avaliar as políticas formulando e promovendo a articulação de programas e parcerias da administração pública municipal. Analisar o ambiente econômico, elaborar e executar projetos de pesquisa econômica. Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo para o governo, organizações não governamentais entre outros. |
212,5 |
ANALISTA PROGRAMADOR DE SISTEMAS |
Desenvolver, implementar, documentar, prestar suporte e manutenção em sistemas de informação, dimensionando requisitos e funcionalidades, assegurando o atendimento às necessidades dos usuários no tocante a solução de problemas na área de informática. |
212,5 |
ARQUITETO |
Elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos orientados por normas e procedimentos de planejamento e desenvolvimento urbano do município. Compor planilhas de orçamentos, memoriais descritivos, cronograma físico-financeiros e gerenciar obras em andamento. |
212,5 |
ASSISTENTE DE SAÚDE BUCAL |
Organizar a sala do dentista, fazer controle de estoque, assepsia e esterilização dos materiais operatórios, preparo do paciente, auxiliar na recepção, organizar fichários e agendamento dos pacientes da unidade de atendimento. |
212,5 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Executar, elaborar, planejar, supervisionar e coordenar programas, serviços e projetos na área de Serviço Social, bem como executar atividades técnicas de assistência social a indivíduos, famílias, grupos e comunidade. Implementar políticas sócio-assistenciais nas perspectivas de prestação de serviços e ação educativa na área da saúde; executar programas e projetos vinculados à gestão de políticas sociais; realizar atendimentos aos usuários reforçando noções de cidadania e direito à saúde; supervisionar atividades relacionadas ao ensino; participar de equipes de trabalhos interdisciplinares; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições. |
212,5 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO |
Participar na execução de todas as atividades desenvolvidas pelo SESMT; manter registros atualizados dos resultados dos exames admissionais, demissionais, acidentes de trabalho e periódicos dos servidores; prestar serviços auxiliares de enfermagem do trabalho através da medição da pressão arterial, temperatura, peso e estatura, procedendo a triagem nos atendimentos, marcando consultas e exames periódicos, controlando pacientes e participando de campanhas de esclarecimento sobre Prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais. Prestar serviços de sua competência inicial administrando vacinas, orientação aos trabalhadores sempre sob orientação do profissional enfermeiro/médico; prestar serviços administrativos, preventivos e corretivos de sua área de enfermagem, bem como apoiar os médicos da área. |
212,5 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS |
Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições e lavagens. Lavar vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpar recintos e acessórios dos mesmos. Atender transeuntes, visitantes, prestando-lhes informações. Zelar pela limpeza do patrimônio, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. Executar serviços de copa. |
212,5 |
BIBLIOTECÁRIO |
Organizar, acondicionar, catalogar, indexar, implantar formas e controle de circulação de acervo; aplicar técnicas de conservação, higienização e desinfestação dos acervos. |
212,5 |
BIÓLOGO |
Realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas na área biológica, em especial, em sua aplicabilidade à Saúde Pública e Meio Ambiente. |
212,5 |
CINEGRAFISTA |
Captar imagens através de câmeras de cinema e vídeo para a realização de produções cinematográficas, televisivas e multimídia, com teor artístico, jornalístico, documental e publicitário. Captar imagens em movimento; interpretar visualmente o roteiro; executar conceito fotográfico e organizar produção de imagens, dialogando constantemente com a equipe de trabalho. |
150 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal. Coordenar e/ou executar estudos, pesquisas e levantamentos de interesse das anomalias de cavidade oral e seus elementos, que interferem na saúde da população. |
200 |
COMPRADOR
|
Receber requisições de compras, executar processo de cotação e concretizar a compra de serviços, produtos, matérias-primas e equipamentos. Acompanhar o fluxo de entregas, desenvolver fornecedores de materiais e serviços; supervisionar equipes e processos de compra. Preparar relatórios e fazer o papel de interlocutor entre requisitantes e fornecedores. |
212,5 |
CONTADOR |
Legalizar, elaborando contrato social/estatuto e notificando encerramento junto aos órgãos competentes; administrar os tributos do município; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. |
212,5 |
COZINHEIRO |
Executar atividades de preparação dos alimentos seguindo orientações e procedimentos normativos de nutrição e higiene da área de atuação. |
212,5 |
DIRETOR DE TEATRO |
Dirigir, criar, coordenar, supervisionar e avaliar aspectos artísticos, técnicos e financeiros referentes à realização de peças de teatro. |
150 |
EDITOR / COORDENADOR DE IMAGENS |
Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentar os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. |
180 |
ENFERMEIRO |
Prestar assistência ao cliente em toda a rede municipal de saúde, em domicílio, realizar consultas de enfermagem, prescrever ações e procedimentos de maior complexidade, coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Adotar práticas, normas e medidas de biossegurança. |
212,5 |
ENFERMEIRO DE PSF |
Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, a família e a comunidade em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem. |
212,5 |
ENGENHEIRO |
Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto à regularidade ante as normas e legislações vigentes. |
212,5 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
Elaborar e executar projetos referentes à engenharia agrônoma visando a execução de programas e projetos da área de saneamento básico e de desenvolvimento ambiental. |
212,5 |
ENGENHEIRO AMBIENTAL |
Elaborar e executar projetos referentes à engenharia ambiental visando a execução de programas e projetos da área de saneamento básico e de desenvolvimento ambiental e responsabilizar-se pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Aterro Sanitário Municipal. |
212,5 |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
Coordenar e/ou executar programas de engenharia de segurança do trabalho, proceder à manutenção e cumprimento das normas vigentes, bem como as atividades dos técnicos de segurança do trabalho.
|
212,5 |
FARMACÊUTICO |
Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde e a todos os procedimentos inerentes aos fármacos e medicamentos para uso humano, incluindo funções de dispensação, execução ou supervisão de processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica. |
212,5 |
FISCAL DE OBRAS |
Fiscalizar e orientar quanto aos regulamentos e normas que regem as edificações de obras públicas e particulares de acordo com normas e procedimentos do plano diretor de planejamento e desenvolvimento urbano. |
212,5 |
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS |
Orientar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais. |
212,5 |
FISCAL DE RENDAS |
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária. |
212,5 |
FISIOTERAPEUTA |
Atuar em projetos terapêuticos, elaborando diagnósticos e tratamentos fisioterápicos, executando ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, adulto e idoso e desenvolvendo programas coletivos contributivos à diminuição dos riscos e danos à saúde física. |
212,5 |
FONOAUDIÓLOGO |
Promover as ações preventivas, diagnosticando e reabilitando as alterações nos distúrbios da comunicação. |
212,5 |
FOTÓGRAFO |
Executar atividades relacionadas ao registro fotográfico para subsidiar os processos e procedimentos da mídia e comunicação social da prefeitura municipal. |
212,5 |
GUARDA VIDAS |
Prevenir situações de risco e executar salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestar primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar procedimento adequado; realizar cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. |
212,5 |
HISTORIADOR |
Formular objeto de estudo e pesquisa sobre relações humanas e sociais nas áreas das ciências sociais e humanas. Realizar procedimentos para coleta, tratamento, análise de dados e informações e disseminar resultados de pesquisa. Planejar e coordenar atividades de pesquisa. Pode dar aulas. |
212,5 |
JORNALISTA |
Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizam informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Faz seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. |
150 |
LOCUTOR |
Executar atividades relacionadas aos processos e procedimentos de locução com habilidades vocais para transmissão de programas e /ou, apresentações em estúdio ou ao vivo, elementos facilitadores do processo de comunicação da prefeitura municipal. |
150 |
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO MÁQUINAS |
Realizar serviço de manutenção em máquinas e outros procedimentos na área de manutenção. Preparar peças para montagem de equipamento; inspecionar e testar o funcionamento de máquinas e equipamentos. Planejar as atividades de manutenção e registrar informações técnicas. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de segurança, qualidade e de preservação do meio ambiente. |
220 |
MÉDICO |
Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Prestar socorros de urgência e emergência. |
200 |
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Prestar socorros de urgência e emergência. |
200 |
MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Prestar socorros de urgência e emergência. Atender a livre demanda de pacientes adultos e pediátricos dos Serviços de Pronto Atendimento de maneira resolutiva. |
24 horas plantão |
MÉDICO DO TRABALHO |
Prestar assistência integral à saúde dos servidores, efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar. |
200 |
MEIO OFICIAL |
Executar atividades que incluam trabalho braçal como: demolir edificações de concreto, alvenaria e outras estruturas; preparar canteiros de obras, limpar a área e compactar solos. Efetuar manutenção de primeiro nível, limpar máquinas e equipamentos. Verificar condições dos equipamentos e reparar eventuais defeitos mecânicos dos mesmos. Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais afins. Realizar trabalhos como ajudante de carga e descarga de materiais.Realizar capinação e asseio de áreas públicas. Apreender animais em situação de risco à saúde; executar limpeza, alimentação e desinfecção de canis e veículos de apreensão de animais. |
220 |
MONITOR CULTURAL |
Atuar como instrutor realizando oficinas culturais, atividades lúdicas e esportivas, no âmbito da Prefeitura Municipal. |
200 |
MONITOR DE PROJETOS SOCIAIS |
Promover atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal dos clientes. Para tanto, elaboram projetos e executam atividades recreativas; promovem atividades lúdicas, estimulantes à participação; atendem clientes, criam atividades recreativas e coordenam setores de recreação; administram equipamentos e materiais para recreação. As atividades são desenvolvidas segundo normas de segurança. |
200 |
MONITOR DE CRECHE |
Executar atividades relacionadas aos processos e procedimentos de atendimento, acolhimento e estimulação das crianças sob orientação de profissionais da educação infantil. |
200 |
MOTORISTA |
Conduzir veículos de urgência, emergência, de passageiros e de cargas. |
220 |
NUTRICIONISTA |
Planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar serviços e programas de nutrição nas áreas de saúde e outras afins que requeiram atenção de processos e procedimentos nutricionais para melhoria da qualidade de saúde da população. Fornecer assistência educacional e nutricional em coletividades ou indivíduos sadios ou enfermos, como também assistência a domicílio aos pacientes acamados. Participar com a equipe multidisciplinar do processo de avaliação, evolução e indicação nutricional. Prescrever e orientar sobre a conduta nutricional segundo as patologias e demais fatores que envolvam a dietoterapia, além de treinar e monitorar o paciente e/ou responsável/familiares, em relação à conduta prescrita para promover a correta adesão ao tratamento. Controlar e prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta. |
212,5 |
OFICIAL DE MANUTENÇÃO |
Executar atividades relacionadas aos processos de trabalho de serviços de manutenção em geral nas suas diferentes modalidades. |
220 |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
Manejar tratores, pás mecânicas, niveladoras e outros equipamentos de compactação de materiais nas obras e serviços da municipalidade |
220 |
OPERADOR DE SOM |
Executar atividades relacionadas aos processos e procedimentos de som das atividades associadas ao teatro, estúdio e apresentações sócio-culturais da prefeitura municipal. |
180 |
OPERADOR DE USINA DE ASFALTO |
Executar os serviços da usina de asfalto, bem como o preparo dos materiais necessários para serviços de pavimentação asfáltica. |
220 |
OPERADOR DE USINA DE CONCRETO |
Executar os serviços da usina de concreto, bem como o preparo dos materiais necessários para serviços de concretagem. |
220 |
ORIENTADOR SÓCIO-EDUCATIVO |
Executa sob supervisão de equipe técnica, atividades sócio-educativas, ocupacionais, ludo pedagógicas, lazer, cultura, esporte, com indivíduos, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, bem como realiza abordagens e busca ativa com objetivo de garantir direitos. |
200 |
PINTOR DE FACHADAS, PLACAS E SINALIZAÇÃO |
Preparar e pintar superfícies internas e externas de construções, superfícies metálicas e letreiros, raspando-os, limpando-os, emassando-os, cobrindo-os com camadas de zarcão, betume ou outros produtos similares e aplicando sobre elas camadas de tinta, verniz ou laca, com pincéis, rolos ou pistola, para protegê-las e decorá-las. Compor textos para impressão manual, pintar letras em letreiros, produzir arte final. |
220 |
PROCURADOR |
Prestar assistência Jurídica à municipalidade, representar judicial e extrajudicialmente o Município, nas ações em que esta for autora, ré, ou parte interessada, atuando em todos os atos do processo, inclusive examinando documentos, circunstancias do litígio e emitindo parecer à lide. |
212,5 |
PRODUTOR DE TV |
Planejar, coordenar e gerar recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros para assegurar a realização de espetáculos cênicos e audiovisuais. |
180 |
PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS |
Atuar no ensino nas áreas de artes cênicas, planejar cursos, desenvolver pesquisas e criações artísticas, coordenar atividades de extensão, divulgar conhecimentos específicos em artes cênicas, exercer e assessorar atividades artísticas, pedagógicas e acadêmico-administrativas. |
150 |
PROFESSOR DE MÚSICAS |
Atuar no ensino nas áreas de artes musicais, planejar cursos, desenvolver pesquisas e criações artísticas, coordenar atividades de extensão, divulgar conhecimentos específicos em música, exercer e assessorar atividades artísticas, pedagógicas e acadêmico-administrativas. |
150 |
PSICÓLOGO |
Coordenar e/ou desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos nas áreas de Psicologia Organizacional e aplicada ao Trabalho; Clínica e Educacional, Social e áreas afins, bem como realizar análise, diagnóstico e terapêutica de indivíduos com distúrbios psíquicos ou com problemas de comportamento familiar ou social. |
212,5 |
RECEPCIONISTA DE SERVIÇO DE SAÚDE |
Recepcionar o cliente prestando-lhe informações, encaminhar e tirar dúvidas sobre os serviços de saúde oferecidos pela rede municipal. Organizar arquivos, registrar dados, preencher documentos (abertura de prontuários, preenchimento de guia de exames, encaminhamentos e outros). Comunicar aos clientes a data para retirada de guias e agendamentos; marcar consultas. Utilizar os sistemas de informação disponíveis para recepção. Prestar atendimento telefônico. |
212,5 |
REGENTE |
Compor e arranjar obras musicais, reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais, estudar, pesquisar e ensinar música, editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. |
150 |
REPÓRTER DE RÁDIO/TV |
Apresentar programas de rádio e televisão, ancorando programas, nos quais interpreta o conteúdo da apresentação; noticiar fatos, ler textos no ar, redigir a notícia; entrevistar pessoas; anunciar programação; preparar conteúdo para apresentação, pautando o texto, checando as informações, adaptando-se aos padrões do público-alvo; atuar em rádio, televisão e eventos, bem como em mídias alternativas como cinema e internet. |
150 |
SEPULTADOR |
Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas, realizar sepultamento, exumar e cremar cadáveres, trasladar corpos e despojos, conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho, zelar pela segurança do cemitério. |
220 |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
Executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramentos de práticas agrícolas para fins específicos da prefeitura municipal. |
212,5 |
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA |
Atuar juntamente a outros profissionais da área de saúde na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação de pessoas, prestando o devido respeito aos preceitos éticos e legais. |
212,5 |
TÉCNICO DE INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA |
Prestar apoio na realização de cirurgias, analisar tecnicamente a aquisição de produtos de instrumentação cirúrgica, gerenciar documentação técnica e sistemas de confiabilidade, fazer medição, calibrar padrões, equipamentos, sistemas e instrumentos de medição e de controle, executar, avaliar e realizar manutenção preventiva e ou corretiva de equipamentos e instrumentos cirúrgicos, desenvolver, testar, calibrar e reparar instrumentos. |
212,5 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO |
Realizar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados. Orientar os pacientes quantos aos procedimentos para a coleta e o acondicionamento do material bem como realizar a análise clínica do material coletado. |
212,5 |
TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE |
Auxiliar profissionais de nível superior na implementação de projetos, gestão ambiental e coordenação de equipes de trabalho; operar máquinas, equipamentos e instrumentos. Coordenar processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos. Realizar análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes. Monitorar a segurança no trabalho. |
212,5 |
TÉCNICO DE RAIO - X |
Operar, sob supervisão, os aparelhos de raio-x, preparar e posicionar o paciente para realização do exame, identificar e revelar filmes radiológicos em câmara escura, envelopar e entregar o exame ao paciente. |
100 |
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL |
Organizar a sala do dentista, fazer controle de estoque, assepsia e esterilização dos materiais operatórios, preparo do paciente, auxiliar na recepção, fichário e agendamento dos pacientes da unidade de atendimento, explicar os procedimentos a serem realizados, orientar e educar o paciente sobre prevenção e tratamento odontológico. |
212,5 |
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
Inspecionar locais, instalações e equipamentos e determinar fatores de riscos e de acidentes, realizar medições quantitativas e qualitativas do ambiente de trabalho de acordo com as NR’s; gerir, inspecionar, dimensionar, fiscalizar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção em atendimento à legislação específica. Analisar, registrar, em documentos próprios a ocorrência do acidente de trabalho de acordo com a legislação. Gerenciar documentos de SST; coordenar, promover, implementar todas as ações referentes à CIPA, conforme a legislação; promover e ministrar treinamentos sobre segurança e saúde no trabalho. Especificar, indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção individuais e coletivos, avaliando o desempenho. Coordenar, promover, implementar juntamente com a CIPA, a realização das SIPAT’s. |
212,5 |
TÉCNICO DESPORTIVO |
Realizar treinamento e técnicas desportivas especializadas acerca dos princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva ou áreas afins da Educação Física. Realizar o treinamento de preparação física junto aos atletas, bem como avaliações e resultados. Desenvolver as atividades esportivas nas escolas nas diferentes modalidades esportivas. Supervisionar os trabalhos junto aos Assistentes Esportivos e Monitor de Esportes. Responsabilizar-se pela elaboração de projetos esportivos, bem como informes técnicos e científicos na área de Educação Física. |
150 |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços. |
212,5 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos clientes da rede municipal de saúde, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança. |
212,5 |
TÉCNICO EM FARMÁCIA |
Assessorar o farmacêutico nos serviços de armazenagem, transporte e distribuição de medicamentos e insumos que requeiram condições especiais de conservação, em conformidade com a legislação vigente. Auxiliar o farmacêutico nas atividades administrativas e dispensação de medicamentos e insumos; manter os locais de trabalho em condições apropriadas segundo os padrões técnicos e sanitários definidos em legislação; auxiliar na atenção farmacêutica; realizar farmacoterapia e farmacovigilância; participar nas ações de promoção a saúde. |
212,5 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo instalação, configurações, utilização de aplicativos em hardware e software. |
212,5 |
TÉCNICO EM TURISMO |
Efetuar a programação e execução de estudos, pesquisas, levantamentos e ações relativas ao Turismo do município, formulando soluções para as atividades de organização, métodos e outros. |
212,5 |
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
Planejar e desenvolver projetos, programas e ações de orientação, educação, intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação. Desenvolver investigação de casos ou de surtos e assumir a operação de situações epidemiológicas de doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde. Elaborar normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população. |
212,5 |
TELEFONISTA |
Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais e nacionais, comunicando-se formalmente. Auxiliar o cliente, fornecendo informações e prestando serviços gerais. |
150 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
Atuar na promoção da saúde e na prevenção de riscos e agravos à saúde. Proceder ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiência físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na sua recuperação e integração social. |
212,5 |
TOPÓGRAFO |
Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços. Realizar o controle tecnológico de materiais e do solo. |
212,5 |
VETERINÁRIO |
Realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas na área de medicina veterinária, em especial, em sua aplicabilidade à Saúde Pública e Meio Ambiente. Atuar no exercício das práticas veterinárias que envolvam a profilaxia, diagnóstico, tratamento de doenças. Dar assistência técnica e sanitária aos produtos de origem animal. |
212,5 |
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS – EMPREGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR
EMPREGO |
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
JORNADA |
AGENTE FISCAL DE RENDA MUNICIPAL |
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária. |
212,5 |
AJUDANTE GERAL |
Executar atividades que incluam trabalho braçal como: demolir edificações de concreto, alvenaria e outras estruturas; preparar canteiros de obras, limpar a área e compactar solos. Efetuar manutenção de primeiro nível, limpar máquinas e equipamentos. Verificar condições dos equipamentos e reparar eventuais defeitos mecânicos dos mesmos. Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais afins. Realizar trabalhos como ajudante de carga e descarga de materiais. Realizar capinação e asseio de áreas públicas. Apreender animais em situação de risco à saúde; executar limpeza, alimentação e desinfecção de canis e veículos de apreensão de animais. |
220 |
ARMADOR |
Preparar a confecção de armações e estruturas de concreto e de corpos de prova. Cortar e dobrar ferragens de lajes. Montar e aplicar armações de fundações, pilares e vigas. Moldar corpos de prova. |
220
|
ASCENSORISTA |
Atender e controlar a movimentação de pessoas nos prédios públicos, conduzir o elevador limitando a quantidade e peso das pessoas e mercadorias.
|
150 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos em diferentes áreas. |
212,5
|
ASSISTENTE ESPORTIVO |
Assistir e desenvolver junto ao Técnico Desportivo as atividades físicas, técnicas desportivas; treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; preparo físico dos atletas. Realizar práticas desportivas junto às escolinhas. |
212,5 |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM |
Executar, sob supervisão, ações básicas de enfermagem delegadas e supervisionadas pelos seus superiores, geralmente técnicos em enfermagem, empregando técnicas corretas nos programas de atenção à saúde, desenvolvidos pela administração. |
212,5 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
Executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos em diferentes áreas. |
220 |
AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL |
Realizar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração de pessoal, cuidar da folha de pagamento dos servidores bem como da admissão, compensação e desligamento dos mesmos nas conformidades da legislação do trabalho. |
212,5 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
Executar, sob supervisão, ações básicas de enfermagem delegadas e supervisionadas pelos seus superiores, geralmente técnicos em enfermagem, empregando técnicas corretas nos programas de atenção à saúde, desenvolvidos pela administração. |
212,5 |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO |
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. |
212,5 |
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
Junto com o Técnico em Farmácia, conferir medicamentos, efetuar manutenção de rotina em estoques, controlar estoques, fazer testes de qualidade no ambiente, documentar atividades e procedimentos farmacêuticos. |
212,5 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições e lavagens. Lavar vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpar recintos e acessórios dos mesmos. Atender transeuntes, visitantes, prestando-lhes informações. Zelar pela limpeza do patrimônio, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. Executar serviços de copa. |
212,5 |
BORRACHEIRO |
Realizar manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu e alinhamento. Controlar vida útil e utilização do pneu. Trocar e ressulcar pneus. Consertar pneus a frio e a quente, reparar câmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu. Prestar socorro a veículos e lavar chassi e peças. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Socorrer viaturas com problemas nos pneus, sempre que solicitado por motoristas da Prefeitura, a qualquer hora do dia ou da noite. |
220 |
CARPINTEIRO |
Planejar trabalhos de carpintaria, preparar canteiro de obras e montar fôrmas metálicas. Confeccionar fôrmas de madeira e forro de laje (painéis), construir andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. Escorar lajes de pontes, viadutos e grandes vãos. Montar portas e esquadrias. Finalizar serviços tais como: desmontar andaimes, limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos. |
220 |
COLETOR DE LIXO |
Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio da coleta de lixo. |
220 |
DESENHISTA PROJETISTA |
Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura; apóiam a coordenação de equipes; auxiliar a engenharia na coordenação de projetos; pesquisar novas tecnologias de produtos e processos; projetar obras de pequeno porte, coletando dados, elaborando anteprojetos, desenvolvendo projetos, dimensionando estruturas e instalações, especificando materiais, detalhando projetos executivos e atualizando projetos conforme obras; detalhar projetos de grande porte. |
212,5 |
DIGITADOR |
Trabalhar com digitação de ofícios, requerimentos, correspondências e demais documentos. Manter os cadastros e bancos de dados devidamente atualizados. Processar e enviar todas as correspondências, cartões, avisos, etc. |
150 |
DISCOTECÁRIO |
Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação; editar, misturar, pré-masterizar e restaurar registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. Criar projetos de sistemas de sonorização e gravação. Preparar, instalar e desinstalar equipamentos de áudio e acessórios. |
180 |
ECONOMISTA DOMÉSTICO |
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho,jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientar o monitorar ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. |
212,5 |
ELETRICISTA DE AUTO |
Planejar serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos. Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos em aeronaves, embarcações e veículos, elaborando leiautes e esquemas, interpretando e corrigindo esquemas, conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para operação. Realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustando componentes e peças e simulando o funcionamento de componentes e equipamentos. Elaborar documentação técnica, cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde e realizar com qualidade as instalações eletroeletrônicas. |
220 |
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO |
Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizar manutenções preventivas, preditiva e corretiva. Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes. Elaborar documentação técnica e trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. |
220 |
ENCANADOR |
Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, definir traçados e dimensionar tubulações; especificar, quantificar e inspecionar materiais; preparar locais para instalações, realizar pré-montagem e instalar tubulações. Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Proteger instalações e fazer manutenções em equipamentos e acessórios, tanto de água como de esgotos sanitários e redes de gás. |
220 |
ENTREGADOR DE AVISOS |
Receber e expedir cargas, malas e malotes e objetos de serviços de correio. Coletar, ordenar, conferir, fazer triagem e entregar cargas e objetos tais como: encomendas, cartas, caixas e malotes. Prestar contas dos objetos coletados e entregues. Prestar informações e participar de disseminação de campanhas públicas. |
212,5 |
ESCRITURÁRIO |
Executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. |
212,5 |
FISCAL SANITÁRIO |
Promover inspeção sanitária periódica de estabelecimentos que comercializam ou fabricam produtos de interesse da saúde, os serviços de saúde, as condições ambientais e de trabalho. |
212,5 |
FUNILEIRO DE AUTO |
Analisar o veículo a ser reparado, realizar o desmonte e providenciar materiais, equipamentos, ferramentas e condições necessárias para o serviço. Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura. Confeccionar peças simples para pequenos reparos. Pintar e montar o veículo. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. |
220 |
INSPETOR DE ALUNOS |
Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisam fatos. Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres. Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial. |
212,5 |
JARDINEIRO |
Colher policulturas, leguminosas e tuberosas, batendo feixes e sementes de flores. Plantar culturas diversas, introduzir sementes e mudas em solo, forrar e adubá-las com cobertura vegetal. Efetuar preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizar tratos culturais, além de preparar o solo para plantio. |
220 |
MARCENEIRO |
Preparar o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, e planejar o trabalho, interpretando projetos desenhos e especificações e esboçando o produto conforme solicitação. Confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida). Entregar produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando e montando o produto no local da instalação em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental. |
220 |
MECÂNICO DE VEÍCULOS COMPACTADORES |
Realizar manutenção em veículos compactadores. Preparar peças para montagem de equipamento; realizar manutenções, inspecionar e testar o funcionamento dos veículos e equipamentos. Planejar as atividades de manutenção e registrar informações técnicas. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de segurança, qualidade e de preservação do meio ambiente. |
220 |
MECÂNICO MANUTENÇÃO MÁQUINAS ESPECIAIS |
Realizar manutenção em máquinas pesadas e implementos agrícolas. Preparar peças para montagem de equipamento; realizar manutenções, inspecionar e testar o funcionamento de máquinas e equipamentos. Planejar as atividades de manutenção e registrar informações técnicas. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de segurança, qualidade e de preservação do meio ambiente. |
220 |
MECÂNICO MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS |
Executar serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em motores e em veículos. |
220 |
MESTRE DE OBRAS |
Supervisionar equipes de trabalhadores da construção civil que atuam em usinas de concreto, canteiros de obras civis e ferrovias. Elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho). Controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra. Administrar o cronograma da obra. |
220 |
MONITOR DE CURSOS |
Ministrar aulas teóricas e práticas profissionais, no âmbito de sua especialidade, desenvolvendo nos alunos postura profissional, ética, de cidadania e de cuidado com o meio ambiente. |
212,5 |
MONITOR DE ESPORTES |
Desenvolver atividades recreativas e esportivas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal dos participantes. As atividades são desenvolvidas segundo normas de segurança. São orientados pelos Técnicos desportivos. |
212,5 |
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA |
Conduzir veículos de urgência, emergência e de passageiros. |
220 |
MOTORISTA DE VEÍCULO COMPACTADOR |
Transportar, coletar e entregar cargas em geral; guinchar destombar e remover veículos avariados e prestar socorro mecânico. Movimentar cargas volumosas e pesadas, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Definir rotas e assegurar a regularidade do transporte. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança. Realizar demais serviços de motorista. |
220 |
MOTORISTA II |
Conduzir veículos de urgência, emergência, de passageiros e de cargas. |
220 |
OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS |
Planejar o trabalho, realizar manutenção básica de máquinas especiais e as operar. Remover solo e material orgânico "bota-fora", drenar solos e executar construção de aterros. Realizar acabamento em pavimentos e cravar estacas. |
220 |
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES |
Planejar o trabalho, realizar manutenção básica de máquinas especiais e as operar. Remover solo e material orgânico "bota-fora", drenar solos e executar construção de aterros. Realizar acabamento em pavimentos e cravar estacas. |
220 |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
Manejar tratores, pás mecânicas, niveladoras e outros equipamentos de compactação de materiais nas obras e serviços da municipalidade. |
220 |
OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR |
Operar sistemas de computador e microcomputador, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software. Garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazená-las em local próprio, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atender clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software. |
212,5 |
PEDREIRO |
Organizar e preparar o local de trabalho na obra; construir fundações e estruturas de alvenaria. Aplicar revestimentos e contra pisos. |
220 |
PINTOR |
Pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-a e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades, preparar as superfícies a revestir, combinar materiais, etc. |
220 |
PINTOR LETRISTA |
Preparar e pintar superfícies internas e externas de construções, superfícies metálicas e letreiros, raspando-os, limpando-os, cobrindo-os com camadas de zarcão, betume ou outros produtos similares e aplicando sobre elas camadas de tinta, verniz ou laca, com pincéis, rolos ou pistola, para protegê-las e decorá-las. Compor textos para impressão manual, pintar letras em letreiros, produzir arte final. |
220 |
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR |
Desenvolver, implementar, documentar, prestar suporte e manutenção em sistemas de informação, dimensionando requisitos e funcionalidades, assegurando o atendimento às necessidades dos usuários no tocante a solução de problemas na área de informática. |
212,5 |
SECRETÁRIO |
Revisar textos e documentos; organizar as atividades gerais da área e assessorar o seu desenvolvimento; coordenar a execução de tarefas; redigir textos e comunicar-se oralmente e por escrito. |
212,5 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
Assessorar as chefias no desempenho de suas funções, gerenciar informações, auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcar e cancelar compromissos. Coordenar e controlar equipes e atividades. Controlar documentos e correspondências, organizar eventos. |
212,5 |
SERVENTE ESCOLAR |
Executar atividades de apoio e de serviços gerais na unidade escolar. Lavar vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpar recintos e acessórios dos mesmos. Atender transeuntes, visitantes, prestando-lhes informações. Zelar pela limpeza do patrimônio, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. Executar serviços de copa e prestar atendimento aos alunos. |
212,5 |
SOLDADOR ELÉTRICO |
Unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte de tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas. Aplicar estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. |
220 |
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO HOSPITALAR |
Executar tarefas de caráter técnico, relativas ao planejamento, avaliação e controle de projetos de instalações, aparelhos e equipamentos hospitalares. |
212,5 |
TÉCNICO EM TELEFONIA |
Participar na elaboração de projetos de telecomunicação; instalar, testar e realizar manutenções preventivas e corretivas de sistemas de telecomunicações. Supervisionar tecnicamente processos e serviços de telecomunicações. Reparar equipamentos e prestar assistência técnica aos clientes; ministrar treinamentos, treinar equipes de trabalho e elaborar documentação técnica. |
212,5 |
VARREDOR DE RUA |
Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, etc. Zelar pela segurança do patrimônio, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. |
220 |
VIGIA |
Zelar pela guarda do patrimônio e edifícios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; escoltar pessoas e mercadorias; fazer manutenções simples nos locais de trabalho. |
220 |
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente e futuro suplementado se necessário.
Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se o texto original do anexo II da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, o art. 2º da Lei Complementar Municipal nº. 115 de 03 de junho de 2011 e o art. 2º da Lei Complementar Municipal nº. 119 de 28 de julho de 2011.
Santa Bárbara d’Oeste, 04 de abril de 2012.
MÁRIO CELSO HEINS
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 05/2012
Autógrafo nº 32/2012
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 4598, 03 DE MAIO DE 2024 | “Aprova o Plano Municipal de Educação Ambiental (PlaMEA) do Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos da Lei Municipal nº 4.134/2019, dando outras providências”. | 03/05/2024 |
DECRETO Nº 7550, 24 DE ABRIL DE 2024 | “Dispõe sobre a abertura de Processo de Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 67/2009”. | 24/04/2024 |
DECRETO Nº 7549, 24 DE ABRIL DE 2024 | “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Concurso Público nº 003/2023, para os empregos de Oficial de Manutenção – Armador, Oficial de Manutenção – Carpinteiro, Oficial de Manutenção – Eletricista, Oficial de Manutenção – Pedreiro e Operador de Máquinas.” | 24/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4594, 18 DE ABRIL DE 2024 | “Cria o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência (PCD) e dá outras providências” | 18/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4591, 18 DE ABRIL DE 2024 | “Cria o Programa de Capacitação e amparo psicológico as mães ou tutores legais de Portadores de Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências". | 18/04/2024 |
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 | “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. | 07/03/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”. | 18/12/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. | 15/12/2023 |
DECRETO Nº 7481, 09 DE OUTUBRO DE 2023 | “Dispõe sobre a designação de Guarda Civil Municipal para função de Agente Municipal de Fiscalização de Trânsito”. | 09/10/2023 |
DECRETO Nº 7445, 01 DE JUNHO DE 2023 | “Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, dos Secretários Municipais e do Diretor Superintendente do DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica” | 01/06/2023 |