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Atualizado em: 16/09/2022 às 17h00
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LEI COMPLEMENTAR Nº 307, 14 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 307 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências”.

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos do emprego de Fisioterapeuta, do Anexo I – QUADRO DE EMPREGOS da Lei Complementar Municipal nº 066/2009, conforme segue:

 

Denominação

GRUPO

EXIGÊNCIA DE INGRESSO

QTDE

(...)

 

 

 

FISIOTERAPEUTA

J

NÍVEL SUPERIOR

25

TÉCNICO DE RAIO – X

G

NÍVEL TÉCNICO + REGISTRO PROFISSIONAL

35

 

 

 

 

(...)

 

 

 

Parágrafo único. Ficam inalteradas as demais disposições.

Art 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 14 de outubro de 2020.

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

 

Autógrafo nº 042/2020

Projeto de Lei Complementar nº 05/2020

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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