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Responsável: Rafael Piovezan é barbarense, tem 42 anos, casado com Fernanda Rizzo Piovezan e pai de Miguel e Davi. Formou-se em Ciências Biológicas pela Unesp Rio Claro, sua verdadeira vocação. Fez mestrado, doutorado e pós-doutorado em Zoologia, pela Unesp, publicando artigos científicos nas mais renomadas revistas científicas do Brasil e do mundo. É revisor da Revista Brasileira de Entomologia, Journal Vector Ecology, Revista da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical entre outros periódicos da área. Começou a trabalhar cedo, com usinagem mecânica, foi bancário e biólogo concursado da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste. Foi professor de Faculdade nos cursos de Enfermagem, Biomedicina e Fisioterapia. Também é orientador de Mestrado Profissional da Faculdade de Saúde Pública da USP. Foi secretário de Meio Ambiente e diretor-superintendente do DAE (Departamento de Água e Esgoto). Em 2016, foi eleito vice-prefeito e acumulou as funções de diretor-superintendente do DAE no período. Em 2020 foi eleito prefeito de Santa Bárbara d’Oeste.
O Prefeito, como Chefe do Executivo, tem um papel fundamental na condução do Município e na comunidade local. Tem funções políticas, executivas e administrativas. Ele não é um funcionário, mas um agente político. O Prefeito não é subordinado a outra autoridade, apenas à Lei. Amplas são as suas atribuições e grandes, portanto, suas responsabilidades, tanto do ponto de vista legal, como pelo fato de que é o principal depositário da confiança popular para a solução dos problemas do Município. As funções políticas do Prefeito são apresentar projetos de Leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o Município em todas as circunstâncias, além de negociar convênios e obter benefícios ou auxílios junto aos Governos Federal e Estadual para o seu Município; O Prefeito é o representante legal do Município, tanto perante a Justiça, como em outros atos de caráter legal ou administrativo. Por isso, o Prefeito tem precedência protocolar sobre as demais autoridades municipais.