Data: 14/02/2011
Situação: Inconstitucional
Autoria: Legislativo: VER. ANÍZIO TAVARES DA SILVA
“Acrescenta um artigo na Lei Complementar nº 54/09, que será o 366-A, dispondo sobre a obrigatoriedade de conter nos boletos de pagamento dos tributos municipais, informações e orientações completas e suficientes para que o contribuinte possa realizar o pagamento, mesmo quando em atraso, sem a necessidade de se deslocar até o prédio da Prefeitura”.\r\n\r\n
Obs: Declarada Inconstitucional pelo TJ/SP